A CONGRUÊNCIA ENTRE MEIOS E FINS NA EXECUÇÃO DA LEI ROUANET
Palavras-chave:
Lei Rouanet, Mecenato, Interesse PúblicoResumo
A assim chamada Lei Rouanet, desde seu nascedouro, é polêmica. As controvérsias relacionadas à referida Lei foram potencializadas com o tempo por conta da sua forma de execução. Embora baseada no comando constitucional de incentivo à cultura e ao direito social ao lazer, é de conhecimento comum que também é utilizada como amparo jurídico para a facilitação de eventos cujo foco principal é o lucro, e isso às custas de “renúncia de receita” por parte do Estado. Nesse momento histórico, no qual o país se voltou de uma forma sem precedentes ao combate à corrupção e à busca pelo respeito dos princípios constitucionais e democráticos, é interessante fazer um exame de congruência entre os objetivos da Lei e o resultado concreto observado a partir do seu uso. Essa análise depende do entendimento da maneira como a Lei é executada. A partir disso, verifica-se o perfil da pessoa que submete seus projetos artísticos à apreciação do estado e o perfil de quem se oferece a patrocinar o projeto. O resultado desse estudo leva à conclusão de que, normalmente, quem requer a aplicação da lei não precisa dela para se promover, e quem se propõe a mecenas, não pretende apenas pagar menos imposto, mas lucrar pesadamente sobre a operação. A partir dessa verificação, surge a problemática do trabalho: é possível adaptar a Lei, como ela é, tornando-a compatível com seu objetivo ou seria necessária sua revogação, substituindo-a por algo que proponha uma sistemática sensivelmente diferente? A resposta depende de um estudo histórico e comparado. Será utilizada como fonte de pesquisa a bibliografia constitucional aplicável, assim como o texto mesmo da Lei. Para fins de subsídio, serão indicados comentários de especialistas em direito artístico.