http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/issue/feed Revista TcE Contas - ISSN 2675-1135 2019-12-10T15:42:19-03:00 Equipe Revista TcE Contas revistatceto@tce.to.gov.br Open Journal Systems http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/10 OS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS E O DESAFIO DE SE COMUNICAR COM UMA SOCIEDADE LÍQUIDA: 2019-12-10T14:37:30-03:00 Severiano José Costandrade de Aguiar severianojca@tce.to.gov.br Júlio Edstron S Santos julioess@tce.to.gov.br Luciano Pereira da Silva lucianops@tce.to.gov.br <p>O atual momento da sociedade ocidental é descrita por Zigmunt Bauman como modernidade líquida, já que se amolda a qualquer circunstâncias, neste sentido, há a necessidade de adaptação da Administração Pública e esta realidade. Por este parâmetro o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins mantém um relacionamento comunicativo com a União dos Vereadores do Tocantins (UVET) e Associação dos Prefeitos do Tocantins (ATM) afins de se amoldar aos atuais desafios da sociedade regional e desta maneira, efetivar direitos e garantias essências aos cidadãos.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/11 A FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL NA ORDEM CONSTITUCIONAL 2019-12-10T14:43:18-03:00 Ronaldo Chadid ronaldochadid@tce.ms.gov.br <p>A presente pesquisa destina-se ao estudo da função social dos Tribunais de Contas e o desenvolvimento de suas competências, com o escopo de superar a ideia do controle formal limitado aos aspectos inerentes à legalidade, buscando na Constituição Federal valores que propiciem uma atuação voltada para uma análise qualitativa do gasto do dinheiro público. A investigação foi realizada por meio de levantamentos bibliográficos acerca do tema e do estudo dos diplomas legais que regem e norteiam a atuação do controle externo. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, partindo de premissas teóricas passíveis de conclusão acerca da problemática levantada.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/9 A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS 2019-12-10T14:45:31-03:00 Bruno Dantas brunod@tce.to.gov.br André Luiz de Matos Gonçalves andrelmg@tce.to.gov.br Júlio Edstron S Santos julioess@tce.to.gov.br <p>No atual paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito há uma clara autolimitação da atuação estatal, que deve cumprir fielmente as leis, ensejando, a criação e atuação de órgãos especializados no controle da Administração Pública, até mesmo externos, como os Tribunais de Contas. Também se reconhece que na história constitucional brasileira, sobretudo, na Constituição de 1988, houve o reconhecimento da importância dos tratados internacionais, que atualmente possuem o <em>status</em> de normas supralegais ou convencionais. Em síntese, na atual doutrina e na jurisprudência, há o reconhecimento de que os tratados, que não foram recepcionados de acordo com o rito especifico previsto pelo texto constitucional, com a EC n° 45/2002, estão subordinados à Norma Ápice e vinculam a validade normativa das demais espécies normativas brasileiras. Assim, há o dever estatal de aplicar o controle de convencionalidade, inclusive, pelos Tribunais de Contas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/5 CONTROLE SOCIAL EM CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL: 2019-12-10T15:08:51-03:00 Thiago Dias de Araújo e Silva thiagodas@tce.to.gov.br Hizadora Constanza Medina D’Ambros hizadoracmd@tce.to.gov.br Rômulo Aguiar Sousa romuloas@tce.to.gov.br Severiano José Costandrade de Aguiar severianojca@tce.to.gov.br Manoel Pires dos Santos manoelps@tce.to.gov.br Maria Lúcia Vieira marialv@tce.to.gov.br Flávio Brito Teixeira e Silva flaviobts@tce.to.gov.br João Paulo de Aguiar da Silveira joaopauloas@tce.to.gov.br Moacyr Salles Neto moacyrsn@tce.to.gov.br Joselito Alves de Macedo joselitoam@tce.to.gov.br <p>A participação popular no âmbito do controle social visa contribuir com controles institucionais, de forma que o cidadão colabore na definição de diretrizes e diagnósticos, na indicação das prioridades, programas e ações, além da avaliação dos resultados obtidos, entretanto no Estado do Tocantins existem poucas ações de estímulo ao exercício da cidadania. Desta forma o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) iniciou em 2017 um conjunto de projetos direcionados aos contratos de obras e serviços de engenharia civil e por isso desenvolvidos em parceria com instituições de ensino superior, especificamente, cursos de Engenharia Civil. As ações desenvolvidas até o presente momento repercutiram de forma significativa no aprimoramento do controle externo. Participaram dos projetos 41 discentes e três instituições de ensino superior, totalizando 10 manifestações em editais e 6 laudos técnicos representados na ouvidoria do TCE-TO.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/8 A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 173, § 1º DA CONSTITUIÇÃO E A EVOLUÇÃO DO CONTROLE ATRAVÉS DA LEI N.º 13.303/2016 2019-12-10T15:10:24-03:00 Renila Lacerda Bragagnoli renilalb@tce.to.gov.br <p>As empresas estatais são controladas por bases controladoras diversas, visando abranger a maior quantidade de atos praticados e, não obstante a existência de numerosos meios de fiscalização, recentes casos de corrupção decorrentes de gestões temerárias e ineficientes fomentaram a edição da Lei n.º 13.303/2016 – Lei das Estatais, para que, cumprindo o que determina o artigo 173, §1º, da Constituição Federal, sirva como mais um instrumento de monitoramento e combate à improbidade administrativa e corrupção, males que ainda precisam ser combatidos na Administração Pública. Ressai da Lei das Estatais a instituição do <em>compliance</em> e da transparência como elementos modernos do controle, refletindo na capacidade de a sociedade acompanhar e fiscalizar a gestão das estatais, cobrando uma prestação de serviços efetiva e eficiente, mediante o uso racional dos recursos públicos.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/7 Exame da juridicidade da utilização dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios a título de garantia em operações de crédito celebradas entre ente federado subnacional e instituição financeira federal 2019-12-10T15:11:31-03:00 Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho oswaldoopsf@tce.to.gov.br <p>-</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/6 DIREITOS SOCIAIS NOS BLOCOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DA AMÉRICA DO SUL 2019-12-10T15:12:42-03:00 Edelcio Vigna edelciov@tce.to.gov.br Elisa de Sousa Ribeiro elisar@tce.to.gov.br <p>-</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/2 A REFORMA GERENCIAL DO ESTADO E AS PARCERIAS: 2019-12-10T15:13:57-03:00 Victoria Oliveira Pinheiro Chagas victoriaopc@tce.to.gov.br <p>O presente artigo propõe identificar as raízes da fragilidade do Estado brasileiro - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - no âmbito do controle e fiscalização de parcerias, com base nas pesquisas promovidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em conjunto com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas -Ipea (2018), e na análise da evolução das políticas de transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos implementadas pelo Estado a partir dos anos 90. Primeiramente, integrará uma apreciação do período compreendido entre a crise da década de 80 e sua decorrente reforma administrativa em meados da década de 90, atentando-se para as mudanças em seu aparato burocrático e a sua forma de intervenção na economia e na sociedade. Em seguida, será analisado o processo de criação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, paralelamente à avaliação da capacidade de controle e fiscalização realizado pela Administração Pública nesses repasses. Dentro desta interpretação, pretende-se identificar suas principais vulnerabilidades.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/1 A CONGRUÊNCIA ENTRE MEIOS E FINS NA EXECUÇÃO DA LEI ROUANET 2019-12-10T15:15:15-03:00 José Eduardo Sabo Paes josep@tce.to.gov.br Nayara Alves da Conceição nayarac@gmail.com <p>A assim chamada Lei Rouanet, desde seu nascedouro, é polêmica. As controvérsias relacionadas à referida Lei foram potencializadas com o tempo por conta da sua forma de execução. Embora baseada no comando constitucional de incentivo à cultura e ao direito social ao lazer, é de conhecimento comum que também é utilizada como amparo jurídico para a facilitação de eventos cujo foco principal é o lucro, e isso às custas de “renúncia de receita” por parte do Estado. Nesse momento histórico, no qual o país se voltou de uma forma sem precedentes ao combate à corrupção e à busca pelo respeito dos princípios constitucionais e democráticos, é interessante fazer um exame de congruência entre os objetivos da Lei e o resultado concreto observado a partir do seu uso. Essa análise depende do entendimento da maneira como a Lei é executada. A partir disso, verifica-se o perfil da pessoa que submete seus projetos artísticos à apreciação do estado e o perfil de quem se oferece a patrocinar o projeto. O resultado desse estudo leva à conclusão de que, normalmente, quem requer a aplicação da lei não precisa dela para se promover, e quem se propõe a mecenas, não pretende apenas pagar menos imposto, mas lucrar pesadamente sobre a operação. A partir dessa verificação, surge a problemática do trabalho: é possível adaptar a Lei, como ela é, tornando-a compatível com seu objetivo ou seria necessária sua revogação, substituindo-a por algo que proponha uma sistemática sensivelmente diferente? A resposta depende de um estudo histórico e comparado. Será utilizada como fonte de pesquisa a bibliografia constitucional aplicável, assim como o texto mesmo da Lei. Para fins de subsídio, serão indicados comentários de especialistas em direito artístico.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/4 BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM MUNICÍPIOS BRASILEIROS 2019-12-10T15:29:09-03:00 Valdir Eduardo Olivo valdireo@tce.to.gov.br Micheli Cristina Dal Bello michelicdb@tce.to.gov.br <p>A gestão integrada de resíduos sólidos urbanos busca a sustentabilidade dos processos através de uma visão holística. Deve-se avaliar os aspectos relacionados a gestão, ao gerenciamento e as partes envolvidas. Este trabalho teve como objetivo identificar as boas práticas em gestão integrada de resíduos sólidos urbanos em municípios brasileiros. Foi realizada pesquisa de caráter exploratório e os resultados foram categorizados por assunto. As boas práticas adotadas mais relevantes foram: coleta automatizada, ecoponto, inclusão de catadores, compostagem doméstica, legislação específica, imposto verde, sustentabilidade econômica e programas de educação ambiental. A partir deste trabalho os municípios podem acessar de forma rápida onde estas experiências foram exitosas.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas http://tce.to.gov.br/revista/index.php/tcecontas/article/view/3 A APLICABILIDADE DA FILOSOFIA E HERMENÊUTICA DO DIREITO NA JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS 2019-12-10T15:42:19-03:00 Buenã Porto Salgado buenaps@tce.to.gov.br <p>Neste artigo são tecidas reflexões sobre a Jurisdição dos Tribunais de Contas a partir da Crítica Hermenêutica do Direito.</p> 2019-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2019 Revista TE Contas