A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, regulamentada pela Instrução Normativa nº 003, de 23 de setembro de 2009, padronizou os procedimentos técnicos, legais e administrativos de maneira a assegurar a efetividade da cobrança dos ressarcimentos de prejuízos causados ao erário (débito) e das sanções pecuniárias (multa), nos casos de não serem espontaneamente cumpridos. Para tanto, incorporou em sua rotina de trabalho a ferramenta informatizada titulada de Acompanhamento do Cumprimento de Decisões - ACD.
A Coordenadoria do Cartório de Contas é a unidade técnica responsável por realizar os procedimentos de cobrança determinados nos acórdãos do TCE/TO. Tem por atribuição registrar e monitorar a restituição de valores aos cofres públicos e os recolhimentos das multas aplicadas (administrativa e proporcional ao dano) e, ainda, orientar os responsáveis públicos acerca dos pagamentos. As demais atribuições estão definidas na Instrução Normativa nº. 003, de 03 de agosto de 2009.
De tal modo, busca-se dar efetividade às deliberações do Corpo Colegiado e evitar eventuais abusos e impunidades praticados com o dinheiro público.