TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Alterada nos anexos I, IV e VI pela Lei nº 395/92. Revogada nos
anexos I, IV, V, VI pela Lei nº 887/96.
ver Lei nº 1.025/98,
LEI Nº 152/90, DE 19 de JUNHO DE 1990.
(Publicada no Dário Oficial nº 41)
Institui o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas
do Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória de nº 18/90, de 31 de maio de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos dos dispostos no parágrafo 3º do Art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os cargos, funções, símbolos e respectivos quantitativos que compõem os Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, de que tratam os arts. 9º e 12º, da Lei nº 36, de 05 de maio de 1989, e seus correspondentes vencimentos e gratificações, são os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que integram esta Lei:
Art. 2º - À Procuradoria-Geral de Contas com autonomia funcional e administrativa, sob a direção do Procurador Geral de Contas, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, escolhido dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notório saber jurídico e de conduta ilibada, compete exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º - O cargo de Procurador-Geral de Contas, de provimento em comissão, tem as mesmas prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º - A Procuradoria-Geral de Contas é composta de sete (7) cargos de Procurador de Contas e igual número de Procurador-Adjunto, privativos de bacharéis em direito, com registro definitivo no órgão de classe, e vencimento inicial de 18 e 10.06 US, respectivamente, observado o disposto no art. 9º XI e XII, da Constituição Estadual.
§ 3º - Os cargos em comissão da Procuradoria-Geral de Contas, com respectivos quantitativos e remuneração, são os constantes do anexo VI.
§ 4º - O Tribunal de Contas do Estado proverá as demais necessidades de pessoal e material para o desempenho, pela Procuradoria-Geral de Contas, das respectivas atribuições.
Art. 3º - Aplicam-se aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria-Geral de Contas, no que couber, as disposições da Mediada Provisória nº 16, de 16 de maio de 1990.
Art. 4º - Compete ao Presidente do Tribunal e ao Procurador-Geral de Contas proverem, provisoriamente os cargos criados, observados os princípios e condições previstas na Medida Provisória nº 16, de 16 de maio de 1990, até que o façam, em caráter efetivo, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, na forma da Lei.
Parágrafo Único – Para fins previstos neste artigo, ressalva-se o disposto no art. 19, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Federal.
Art. 5º - Atendidos os requisitos e condições previstas na Medida Provisória nº 16, de 16 de maio de 1990, poderão o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e o Procurador-Geral de Contas, no âmbito das respectivas atribuições, atribuir a servidores vantagens de natureza pessoal e em razão do cargo efetivamente exercido, nos termos de seu art. 8º, parágrafo único.
Art. 6º - Dentro de 150 (cento e cinqüenta) dias da publicação desta Lei, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e Procurador-Geral de Contas convocarão, no âmbito de suas respectivas atribuições, os interessados ao concurso público de provas e títulos ou de provas, para provimento, em caráter efetivo, dos cargos criados por esta Lei.
Art. 7º - Dentro de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, esta Lei deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal de Contas do Estado e por Portaria da Procuradoria-Geral de Contas, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 19 de junho de 1990, 169º da Independência, 102º da República e Ano 2º do Estado do Tocantins.
Deputado Raimundo Nonato Pires dos Santos
Presidente
ANEXO - I
QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS
AUXILIARES
NÍVEL |
C A R G O |
|
C
L A S S E S |
|||||
S
U P E
R I O R |
AUDITOR-ADJUNTO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
TOTAL |
|
NS |
- |
- |
07 |
- |
- |
07 |
||
ADMINISTRADOR |
NS |
01 |
- |
- |
- |
- |
02 |
|
ADVOGADO |
NS |
02 |
- |
- |
- |
- |
02 |
|
ANALISTA
DE SISTEMAS |
NS |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
|
AUDITOR |
NS |
- |
- |
- |
- |
07 |
07 |
|
BIBLIOTECONOMISTA |
NS |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
|
CONSULTOR
TÉCNICO |
NS |
- |
07 |
- |
- |
- |
07 |
|
CONTADOR |
NS |
02 |
- |
- |
- |
- |
02 |
|
CONTADOR
GERAL |
NS |
- |
- |
01 |
- |
- |
01 |
|
DELEGADO
DE CONTAS |
NS |
05 |
- |
- |
- |
- |
05 |
|
ECONOMISTA |
NS |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
|
INSPETOR
DE EMPRESAS |
NS |
06 |
- |
- |
- |
- |
06 |
|
REDATOR |
NS |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
|
REVISOR |
NS |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
|
SECRETÁRIO
DE PLENÁRIO |
NS |
- |
- |
01 |
- |
- |
01 |
|
TÉCNICO
ORÇAMENTO FINANÇAS |
NS |
- |
01 |
- |
- |
- |
01 |
|
TOTAL DO NIVEL |
|
22 |
08 |
09 |
- |
07 |
46 |
|
M
É D I O |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
NM |
12 |
13 |
- |
- |
- |
25 |
ASSISTENTE
DE PLENÁRIO |
NM |
- |
02 |
- |
- |
- |
02 |
|
INSPETOR
DE CONTAS |
NM |
10 |
- |
05 |
- |
- |
15 |
|
PROGRAMADOR
DE COMPUTADOR |
NM |
- |
01 |
- |
- |
- |
01 |
|
TÉCNICO
DE CONTROLE EXTERNO |
NM |
05 |
25 |
- |
- |
- |
30 |
|
TOTAL DO NÍVEL |
|
27 |
41 |
05 |
- |
- |
73 |
|
AUXILIAR |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
NA |
13 |
- |
12 |
- |
- |
25 |
AUXILIAR
TÉCNICO |
NA |
20 |
- |
- |
- |
- |
20 |
|
DIGITADOR |
NA |
02 |
- |
- |
- |
- |
02 |
|
TELEFONISTA |
NA |
06 |
- |
- |
- |
- |
06 |
|
TOTAL DO NÍVEL |
|
41 |
- |
12 |
- |
- |
53 |
|
ELEMENTAR |
AUX.
DE SERV. GERAIS |
NE |
20 |
- |
- |
- |
- |
20 |
MOTORISTA |
NE |
04 |
- |
- |
- |
06 |
10 |
|
OPERADOR
REPROGRAFIA |
NE |
- |
01 |
- |
- |
- |
01 |
|
TOTAL DO NÍVEL |
|
24 |
01 |
- |
- |
06 |
31 |
|
TOTAL DE CARGOS
203 |
ANEXO II – Distribuição de cargos por carreira
funcional com suas especificações
(Subanexos
Carreira Funcional |
C A
R G O
|
CLASSES
|
NÍVEL
|
AUDITORIA |
Auditor-Adjunto |
|
Superior |
Auditor |
|
Superior |
|
Auxiliar
Técnico |
|
Auxiliar |
|
Consultor
Técnico |
|
Superior |
|
Contador
Geral |
|
Superior |
|
Delegado
de contas |
|
Superior |
|
Inspetor
de Contas |
|
Médio |
|
Inspetor
de Empresas |
|
Superior |
|
Técnico
de Controle Externo |
|
Médio |
|
Técnico
Orçamento e Finanças |
|
Superior |
|
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
Administrador |
|
Superior |
Analista
de Sistema |
|
Superior |
|
Advogado |
|
Superior |
|
Assistente
Administrativo |
|
Médio |
|
Auxiliar
Administrativo |
|
Auxiliar |
|
Auxiliar
Serviços Gerais |
|
Elementar |
|
Biblioteconomista |
|
Superior |
|
Contador |
|
Superior |
|
Digitador |
|
Auxiliar |
|
Economista |
|
Superior |
|
Motorista |
|
Elementar |
|
Operador
Reprografia |
|
Elementar |
|
Programador
Computador |
|
Médio |
|
Redator |
|
Superior |
|
Revisor |
|
Superior |
|
Telefonista |
|
Auxiliar |
ANEXO
III - Tabela de Índices de Vencimentos
Nível |
SÍMBOLO |
SÉRIE CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|
SUPERIOR |
NS
|
1 |
U N I D A D E S A L A R I A L - US |
6,70 |
6,89 |
7,10 |
7,31 |
7,52 |
7,74 |
7,97 |
2 |
8,21 |
8,45 |
8,70 |
8,96 |
9,22 |
9,49 |
9,77 |
|||
3 |
10,06 |
10,36 |
10,66 |
10,98 |
11,30 |
11,63 |
11,98 |
|||
4 |
12,33 |
12,69 |
13,07 |
13,45 |
13,85 |
14,26 |
14,68 |
|||
5 |
15,11 |
15,56 |
16,02 |
16,49 |
16,98 |
17,48 |
18,00 |
|||
MÉDIO |
NM
|
1 |
3,62 |
3,67 |
3,73 |
3,80 |
3,86 |
3,92 |
3,99 |
|
2 |
4,05 |
4,12 |
4,19 |
4,16 |
4,33 |
4,40 |
4,47 |
|||
3 |
4,54 |
4,62 |
4,69 |
4,77 |
4,85 |
4,93 |
5,01 |
|||
4 |
5,09 |
5,18 |
5,26 |
5,35 |
5,44 |
5,52 |
5,62 |
|||
5 |
5,71 |
5,80 |
5,90 |
5,99 |
6,09 |
6,19 |
6,30 |
|||
AUXILIAR |
NA
|
1 |
2,00 |
2,03 |
2,06 |
2,09 |
2,12 |
2,16 |
2,19 |
|
2 |
2,23 |
2,26 |
2,30 |
2,33 |
2,37 |
2,41 |
2,44 |
|||
3 |
2,48 |
2,52 |
2,56 |
2,60 |
2,64 |
2,69 |
2,73 |
|||
4 |
2,77 |
2,81 |
2,86 |
2,90 |
2,95 |
3,00 |
3,04 |
|||
5 |
3,09 |
3,14 |
3,19 |
3,24 |
3,29 |
3,34 |
3,40 |
|||
ELEMENTAR |
NE
|
1 |
1,00 |
1,01 |
1,03 |
1,04 |
1,06 |
1,08 |
1,09 |
|
2 |
1,11 |
1,13 |
1,15 |
1,16 |
1,18 |
1,20 |
1,22 |
|||
3 |
1,24 |
1,26 |
1,28 |
1,30 |
1,32 |
1,34 |
1,36 |
|||
4 |
1,38 |
1,40 |
1,43 |
1,45 |
1,47 |
1,50 |
1,52 |
|||
5 |
1,54 |
1,57 |
1,59 |
1,62 |
1,64 |
1,67 |
1,70 |
QUADRO
DE CARGOS EM COMISSÃO
D E N O M I N A Ç Ã O |
QUANTITATIVO |
R
E M U N E R A Ç Ã O |
|
Vencimento
Gratificação |
|||
Diretor
Geral |
01 |
12 |
12 |
Chefe
Gabinete Presidência |
01 |
10 |
10 |
Assessor
Esp. de Conselheiro |
09 |
07 |
07 |
Sub
Chefe Gab. Presidência |
01 |
07 |
07 |
Assistente
Gab. Conselheiro |
03 |
05 |
05 |
A N
E X O V
QUADRO
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
NÍVEL |
SÍMBOLO |
CLASSE |
GRATIFICAÇÃO |
SUPERIOR |
FG |
1 |
4,50 |
FG |
2 |
4,00 |
|
FG |
3 |
3,50 |
|
FG |
4 |
3,00 |
|
MÉDIO |
FG |
5 |
2,80 |
FG |
6 |
2,50 |
|
FG |
7 |
2,00 |
|
BÁSICO |
FG |
8 |
1,50 |
FG |
9 |
1,00 |
|
FG |
10 |
0,50 |
ANEXO
VI -
PROCURADORIA GERAL DE CONTAS
QUADRO
DE CARGOS EM COMISSÃO
D
E N O M I N A Ç Ã O |
QUANTITATIVO |
R
E M U N E R A Ç Ã O |
|
Vencimento |
Gratificação |
||
Chefe
Gabinete Procurador Geral |
01 |
12 |
12 |
Assessor
Especial do Proc. Geral |
03 |
07 |
07 |
Subchefe
Gabinete Proc. Geral |
01 |
07 |
07 |
Assistente
Gabinete Proc. Geral |
01 |
05 |
05 |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
- 01
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGOS |
CÓDIGO |
|
|||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||
CARGO
|
ADMINISTRADOR |
||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||
-
analisar
pesquisas que objetivem a racionalização, eficiência do trabalho e redução
dos custos; -
coordenar,
controlar e avaliar atividades administravas; -
preparar
estudos pertinentes ao recrutamento, seleção treinamento, promoção e
assistência de pessoal; -
elaborar
organograma, fluxograma e funcionograma; -
fazer
levantamento de lay-out com a finalidade de uma
melhor estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal; -
elaborar
planos, programas e projetos de ordem administrativa ou organizacional; -
efetuar
diagnóstico administrativo e organizacional, apontando as anomalias e/ou
deficiências que possam emperrar a evolução natural do órgão; -
desempenhar
outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
REQUISITOS
|
|
|||
1. Bacharelado
em Administração de Empresas e/ou Administração Pública; 2. Registro
Profissional. |
||||
EXPERIÊNCIA |
|
FORMA DE
PROVIMENTO |
|
|
Um ano no
exercício na profissão |
Por ato do
Presidente do TC mediante concurso público. |
|||
LOTAÇÃO |
Tribunal de
Contas do Estado |
|||
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
- 02
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGOS |
CÓDIGO |
|
|||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||
CARGO
|
ADMINISTRADOR |
||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||
-
analisar
pesquisas que objetivem a racionalização, eficiência do trabalho e redução dos
custos; -
coordenar,
controlar e avaliar atividades administravas; -
preparar
estudos pertinentes ao recrutamento, seleção treinamento, promoção e
assistência de pessoal; -
elaborar
organograma, fluxograma e funcionograma; -
fazer
levantamento de lay-out com a finalidade de uma
melhor estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal; -
elaborar
planos, programas e projetos de ordem administrativa ou organizacional; -
efetuar
diagnóstico administrativo e organizacional, apontando as anomalias e/ou
deficiências que possam emperrar a evolução natural do órgão; -
desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
REQUISITOS
|
|
|||
3. Bacharelado
em Administração de Empresas e/ou Administração Pública; 4. Registro
Profissional. |
||||
EXPERIÊNCIA |
|
FORMA DE
PROVIMENTO |
|
|
Um ano na classe
anterior |
Por promoção. |
|||
LOTAÇÃO |
Tribunal de
Contas do Estado |
|||
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 03 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ADMINISTRADOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
analisar pesquisas que objetivem a
racionalização, eficiência do trabalho e redução dos custos; -
coordenar, controlar e avaliar
atividades administrativas; -
preparar estudos pertinentes ao
recrutamento, seleção, treinamento, promoção e assistência de pessoal; -
elaborar organogramas, fluxogramas e
funcionogramas; -
fazer lavantamento
de lay-out com a finalidade de uma melhor
estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal; -
elaborar planos, programas e
projetos de ordem administrativa ou organizacional; -
efetuar diagnóstico administrativo e
organizacional, apontando as anomalias e/ou deficiências que possam emperrar
a evolução natural do órgão; -
desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Administração de Empresas e/ou Administração Pública; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 04 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ADMINISTRADOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
analisar pesquisas que objetivem a
racionalização, eficiência do trabalho e redução dos custos; -
coordenar, controlar e avaliar
atividades administrativas; -
Preparar estudos pertinentes ao
recrutamento, seleção, treinamento, promoção e assistência de pessoal; -
élaborar
organograma, fluxogramas e funcionogramas; -
fazer lavantamento
de lay-out com a finalidade de uma melhor
estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal; -
elaborar planos, programas e
projetos de ordem administrativa ou organizacional; -
efetuar diagnóstico administrativo e
organizacional, apontando as anomalias e/ou deficiências que possam emperrar
a evolução natural do órgão; desempenhar
outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Administração de Empresas e/ou Administração Pública; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 05 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ADMINISTRADOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
analisar pesquisas que objetivem a
racionalização, eficiência do trabalho e redução dos custos; -
coordenar, controlar e avaliar
atividades administrativas; -
preparar estudos pertinentes ao
recrutamento, seleção, treinamento, promoção e assistência de pessoal; -
elaborar organograma, fluxogramas e funcionogramas; -
fazer lavantamento
de lay-out com a finalidade de uma melhor
estratégia e distribuição do espaço físico e de pessoal; -
elaborar planos, programas e
projetos de ordem administrativa ou organizacional; -
efetuar diagnóstico administrativo e
organizacional, apontando as anomalias e/ou deficiências que possam emperrar
a evolução natural do órgão;
- desempenhar outras tarefas,
atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Administração de Empresas e/ou Administração Pública; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 06 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ADVOGADO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
representar o Tribunal de Contas, em
Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; -
emitir parecer em processos sobre
matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas; -
minutar escrituras, contratos,
convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo
Tribunal; -
velar pela observância dos preceitos
constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades
competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu
conhecimento;
- desempenhar outras tarefas,
atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Administração de Empresas e/ou Administração Pública; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano de exercício na profissão
|
Por ato do Presidente do TC mediante, concurso público
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 07 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ADVOGADO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
representar o Tribunal de Contas, em
Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; -
emitir parecer em processos sobre
matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas; -
minutar escrituras, contratos,
convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo
Tribunal; -
velar pela observância dos preceitos
constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades
competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu
conhecimento;
- desempenhar outras tarefas,
atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Administração de Empresas e/ou Administração Pública; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do
Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 08 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ADVOGADO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
representar o Tribunal de Contas, em
Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; -
emitir parecer em processos sobre
matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas; -
minutar escrituras, contratos,
convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo
Tribunal; -
velar pela observância dos preceitos
constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades competentes
a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento; desempenhar
outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Direito; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 09 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ADVOGADO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
representar o Tribunal de Contas, em
Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; -
emitir parecer em processos sobre
matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas; -
minutar escrituras, contratos,
convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo
Tribunal; -
velar pela observância dos preceitos
constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades
competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu
conhecimento; desempenhar
outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
Direito; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 10 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ADVOGADO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
representar o Tribunal de Contas, em
Juízo, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; -
emitir parecer em processos sobre
matéria jurídica de interesse do Tribunal de Contas; -
minutar escrituras, contratos,
convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo
Tribunal; -
velar pela observância dos preceitos
constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo às autoridades
competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu
conhecimento; -
desempenhar outras tarefas, atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
Direito; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 11–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ANALISTA DE SISTEMA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
analisar e avaliar a necessidade e
problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração; -
analisar informações de apoio à
administração; -
Analisar os custos do emprego de
sistemas de tratamento automático das informações; -
elaborar e introduzir os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar e otimizar
sistemas de processamento de dados; -
promover a integração de sistemas já
implantados ou a serem implantados; -
definir o programa; -
desenhar, implantar e definir o novo
sistema de programa; -
supervisionar a aplicação de novas
técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de
Contas;
- desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Curso Superior Completo; 2.
Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados, 3.
Registro Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Dois anos de exercício na profissão
|
Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante
concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 12 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ANALISTA DE SISTEMA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
analisar e avaliar a necessidade e
problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração; -
analisar informações de apoio à
administração; -
analisar os custos do emprego de
sistemas de tratamento automático das informações; -
elaborar e introduzir os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar e otimizar
sistemas de processamento de dados; -
promover a integração de sistemas já
implantados ou a serem implantados; -
definir o programa; -
desenhar, implantar e definir o novo
sistema de programa; -
supervisionar a aplicação de novas
técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de
Contas; -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Curso Superior Completo; 2.
Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados, 3.
Registro Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 13 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ANALISTA DE SISTEMA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS
TÍPICAS |
|||||||
-
analisar e avaliar a necessidade e
problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração; -
analisar informações de apoio à
administração; -
analisar os custos do emprego de
sistemas de tratamento automático das informações; -
elaborar e introduzir os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar e otimizar
sistemas de processamento de dados; -
promover a integração de sistemas já
implantados ou a serem implantados; -
definir o programa; -
desenhar, implantar e definir o novo
sistema de programa; -
supervisionar a aplicação de novas
técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de
Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Curso Superior Completo; 2.
Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados, 3.
Registro Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 14 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ANALISTA DE SISTEMA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
analisar e avaliar a necessidade e
problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração; -
analisar informações de apoio à
administração; -
analisar os custos do emprego de
sistemas de tratamento automático das informações; -
elaborar e introduzir os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar e otimizar
sistemas de processamento de dados; -
promover a integração de sistemas já
implantados ou a serem implantados; -
definir o programa; -
desenhar, implantar e definir o novo
sistema de programa; -
supervisionar a aplicação de novas
técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de
Contas;
- desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Curso Superior Completo; 2.
Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados, 3.
Registro Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 15 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ANALISTA DE SISTEMA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
analisar e avaliar a necessidade e
problemas em matéria de tratamento das informações de apoio à administração; -
analisar informações de apoio à
administração; -
analisar os custos do emprego de
sistemas de tratamento automático das informações; -
elaborar e introduzir os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar os sistemas
para recuperação das informações; -
desenvolver, implantar e otimizar
sistemas de processamento de dados; -
promover a integração de sistemas já
implantados ou a serem implantados; -
definir o programa; -
desenhar, implantar e definir o novo
sistema de programa; -
supervisionar a aplicação de novas
técnicas e procedimento no processamento de dados requerido pelo Tribunal de
Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Curso Superior Completo; 2.
Curso de Analista de Sistemas na área de processamento de dados, 3.
Registro Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior
|
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do
Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 16 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar tarefas nas áreas
financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e
outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
colaborar na elaboração de
relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos; -
auxiliar na elaboração de mapas,
demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretária em geral; -
controlar o andamento de processos e
documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisa,
tabulação de dados e cálculos matemáticos; -
elaborar ofícios, cartas, certidões,
declarações, despachos, pareceres e outros documentos; -
realizar tarefas relativas à
aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição; -
verificar o uso e o estado do
material permanente e equipamentos; -
realizar tarefas de controle de
freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de
funcionários; -
elaborar folhas de pagamento; -
executar tarefas ligadas ao controle
de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações; -
analisar e classificar documentos e
executar a respectiva contabilização; -
elaborar e revisar relatórios e
demonstrativos contábeis; -
conciliar contas e efetuar a
escrituração de todos os fatos contábeis; -
apurar os elementos necessários ao
controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do
Tribunal de Contas; -
contabilizar o orçamento, acompanhar
sua execução e controlar suas documentações; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Segundo Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante
concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 17 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar tarefas nas áreas
financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e
outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
colaborar na elaboração de
relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos; -
auxiliar na elaboração de mapas,
demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretária em geral; -
controlar o andamento de processos e
documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisa,
tabulação de dados e cálculos matemáticos; -
elaborar ofícios, cartas, certidões,
declarações, despachos, pareceres e outros documentos; -
realizar tarefas relativas à
aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição; -
verificar o uso e o estado do
material permanente e equipamentos; -
realizar tarefas de controle de
freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de
funcionários; -
elaborar folhas de pagamento; -
executar tarefas ligadas ao controle
de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações; -
analisar e classificar documentos e
executar a respectiva contabilização; -
elaborar e revisar relatórios e
demonstrativos contábeis; -
conciliar contas e efetuar a
escrituração de todos os fatos contábeis; -
apurar os elementos necessários ao
controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do
Tribunal de Contas; -
contabilizar o orçamento, acompanhar
sua execução e controlar suas documentações; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Segundo Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por
promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 18 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
03 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar tarefas nas áreas
financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e
outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
colaborar na elaboração de
relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos; -
auxiliar na elaboração de mapas,
demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretária em geral; -
controlar o andamento de processos e
documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisa,
tabulação de dados e cálculos matemáticos; -
elaborar ofícios, cartas, certidões,
declarações, despachos, pareceres e outros documentos; -
realizar tarefas relativas à
aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição; -
verificar o uso e o estado do
material permanente e equipamentos; -
realizar tarefas de controle de
freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de
funcionários; -
elaborar folhas de pagamento; -
executar tarefas ligadas ao controle
de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações; -
analisar e classificar documentos e
executar a respectiva contabilização; -
elaborar e revisar relatórios e
demonstrativos contábeis; -
conciliar contas e efetuar a
escrituração de todos os fatos contábeis; -
apurar os elementos necessários ao
controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do
Tribunal de Contas; -
contabilizar o orçamento, acompanhar
sua execução e controlar suas documentações; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Segundo Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por
promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 19 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar tarefas nas áreas
financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e
outras ligadas às atividades meio e fim do órgão Tribunal; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
colaborar na elaboração de
relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos; -
auxiliar na elaboração de mapas,
demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretária em geral; -
controlar o andamento de processos e
documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisa,
tabulação de dados e cálculos matemáticos; -
elaborar ofícios, cartas, certidões,
declarações, despachos, pareceres e outros documentos; -
realizar tarefas relativas à
aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição; -
verificar o uso e o estado do
material permanente e equipamentos; -
realizar tarefas de controle de
freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de
funcionários; -
elaborar folhas de pagamento; -
executar tarefas ligadas ao controle
de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações; -
analisar e classificar documentos e
executar a respectiva contabilização; -
elaborar e revisar relatórios e
demonstrativos contábeis; -
conciliar contas e efetuar a
escrituração de todos os fatos contábeis; -
apurar os elementos necessários ao
controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do
Tribunal de Contas; -
contabilizar o orçamento, acompanhar
sua execução e controlar suas documentações; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Segundo Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por
promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 20 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar tarefas nas áreas financeiras,
orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas
às atividades meio e fim do órgão Tribunal; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
colaborar na elaboração de relatórios,
na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagem, dados, notas, faturas e outros documentos; -
auxiliar na elaboração de mapas,
demonstrativos, levantamentos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretária em geral; -
controlar o andamento de processos e
documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisa,
tabulação de dados e cálculos matemáticos; -
elaborar ofícios, cartas, certidões,
declarações, despachos, pareceres e outros documentos; -
realizar tarefas relativas à
aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição; -
verificar o uso e o estado do
material permanente e equipamentos; -
realizar tarefas de controle de
freqüência bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens de
funcionários; -
elaborar folhas de pagamento; -
executar tarefas ligadas ao controle
de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações; -
analisar e classificar documentos e
executar a respectiva contabilização; -
elaborar e revisar relatórios e
demonstrativos contábeis; -
conciliar contas e efetuar a
escrituração de todos os fatos contábeis; -
apurar os elementos necessários ao
controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do
Tribunal de Contas; -
contabilizar o orçamento, acompanhar
sua execução e controlar suas documentações; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.
Segundo Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por
promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 21 –
ESPECIFICAÇÃO DE CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
executar atividades de auditoria na
unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e
outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias; -
elaborar relatórios e dar pareceres
conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira,
verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento
dos programas; -
elaboração e execução dos planos de
trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento,
guarda e/ou aplicação de recursos públicos; -
requisitar e apreender documentos
que apresentem características de irregularidades ou fraudes; -
controlar e acompanhar os
compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos
em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente; -
examinar e emitir parecer sobre
prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades
públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o
controle acionário do estado ou dos Municípios; -
realizar trabalhos de inspeção e
fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas
próprias sedes; -
realizar outras tarefas afins ou correlatas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração,
Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Dois anos de exercício na
profissão |
Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante
Concurso Público e Acesso
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 22 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
executar atividades de auditoria na
unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e
outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias; -
elaborar relatórios e dar pareceres
conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, verificando
a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento dos
programas; -
elaboração e execução dos planos de
trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento,
guarda e/ou aplicação de recursos públicos; -
requisitar e apreender documentos
que apresentem características de irregularidades ou fraudes; -
controlar e acompanhar os
compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos
em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente; -
examinar e emitir parecer sobre
prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades
públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o
controle acionário do estado ou dos Municípios; -
realizar trabalhos de inspeção e
fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas
próprias sedes; -
realizar outras tarefas afins ou correlatas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração,
Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 23 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
executar atividades de auditoria na
unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e
outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias; -
elaborar relatórios e dar pareceres
conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira,
verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento
dos programas; -
elaboração e execução dos planos de
trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento,
guarda e/ou aplicação de recursos públicos; -
requisitar e apreender documentos
que apresentem características de irregularidades ou fraudes; -
controlar e acompanhar os
compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos
em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente; -
examinar e emitir parecer sobre
prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades
públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o
controle acionário do estado ou dos Municípios; -
realizar trabalhos de inspeção e
fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas
próprias sedes; -
realizar outras tarefas afins ou correlatas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração,
Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 24 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
executar atividades de auditoria na
unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e
outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias; -
elaborar relatórios e dar pareceres
conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira,
verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento
dos programas; -
elaboração e execução dos planos de
trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento,
guarda e/ou aplicação de recursos públicos; -
requisitar e apreender documentos
que apresentem características de irregularidades ou fraudes; -
controlar e acompanhar os
compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos
em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente; -
examinar e emitir parecer sobre
prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades
públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o
controle acionário do estado ou dos Municípios; -
realizar trabalhos de inspeção e
fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas
próprias sedes; -
realizar outras tarefas afins ou correlatas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração,
Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 25 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
executar atividades de auditoria na
unidades da administração direta e indireta, entidades supervisionadas e
outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias; -
elaborar relatórios e dar pareceres
conclusivos, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira,
verificando a legalidade dos atos, a fidelidade dos agentes e o cumprimento
dos programas; -
elaboração e execução dos planos de
trabalhos; tomar as contas dos responsáveis pelo recebimento, lançamento,
guarda e/ou aplicação de recursos públicos; -
requisitar e apreender documentos
que apresentem características de irregularidades ou fraudes; -
controlar e acompanhar os
compromissos assumidos, através dos contratos, Convênios, ajustes e Acordos
em que o Estado ou os municípios sejam interessados direta ou indiretamente; -
examinar e emitir parecer sobre
prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades
públicas da administração direta, indireta, sociedades e empresas sob o
controle acionário do estado ou dos Municípios; -
realizar trabalhos de inspeção e
fiscalização das entidades públicas de qualquer natureza mesmo em suas
próprias sedes; -
realizar outras tarefas afins ou correlatas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração,
Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 26 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR-ADJUNTO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar os Auditores na realização
de suas tarefas típicas; -
elaborar relatórios e pareceres sob
a orientação de Auditores; -
examinar, apresentando informações e
pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público
estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado; -
acompanhar e auxiliar a fiscalização
e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda que
suas próprias sedes, departamentos ou filiais;
- realizar quaisquer outras
atividades correlatas ou afins. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis,
Economia, Administração, Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Dois anos de exercício na
profissão |
Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante
concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 27 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR-ADJUNTO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar os Auditores na realização
de suas tarefas típicas; -
elaborar relatórios e pareceres sob
a orientação de Auditores; -
examinar, apresentando informações e
pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público
estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado; -
acompanhar e auxiliar a fiscalização
e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda
que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;
- realizar quaisquer outras
atividades correlatas ou afins. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis,
Economia, Administração, Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 28 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR-ADJUNTO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar os Auditores na realização
de suas tarefas típicas; -
elaborar relatórios e pareceres sob
a orientação de Auditores; -
examinar, apresentando informações e
pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público
estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado; -
acompanhar e auxiliar a fiscalização
e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda
que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;
- realizar quaisquer outras
atividades correlatas ou afins. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis,
Economia, Administração, Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 29 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR-ADJUNTO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar os Auditores na realização
de suas tarefas típicas; -
elaborar relatórios e pareceres sob
a orientação de Auditores; -
examinar, apresentando informações e
pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público
estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado; -
acompanhar e auxiliar a fiscalização
e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda
que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;
- realizar quaisquer outras
atividades correlatas ou afins. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis, Economia,
Administração, Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 30 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUDITOR-ADJUNTO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar os Auditores na realização
de suas tarefas típicas; -
elaborar relatórios e pareceres sob
a orientação de Auditores; -
examinar, apresentando informações e
pareceres, contratos, acordos, convênios e ajustes em que o Poder Público
estadual ou municipal seja direta ou indiretamente interessado; -
acompanhar e auxiliar a fiscalização
e inspeção de entidades públicas da administração direta e indireta, ainda
que suas próprias sedes, departamentos ou filiais;
- realizar quaisquer outras
atividades correlatas ou afins. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo em um dentre as áreas seguinte: Ciências Contábeis,
Economia, Administração, Estatística ou Direito; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 31 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
executar tarefas auxiliares nas
áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos
humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretaria em geral; -
auxiliar no controle do andamento do
processo e outros documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisas e
tabulação de dados; -
auxiliar em tarefas relativas à
aquisição, controle e distribuição de materiais; -
auxiliar na execução de tarefas
ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras
publicações; -
executar tarefas auxiliares
inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo
mensagens e informações;
- desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Primeiro grau completo |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 32 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar tarefas auxiliares nas
áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos
humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretaria em geral; -
auxiliar no controle do andamento do
processo e outros documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisas e
tabulação de dados; -
auxiliar em tarefas relativas à
aquisição, controle e distribuição de materiais; -
auxiliar na execução de tarefas
ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras
publicações; -
executar tarefas auxiliares
inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo
mensagens e informações;
- desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 33 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
executar tarefas auxiliares nas
áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos
humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretaria em geral; -
auxiliar no controle do andamento do
processo e outros documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisas e
tabulação de dados; -
auxiliar em tarefas relativas à
aquisição, controle e distribuição de materiais; -
auxiliar na execução de tarefas
ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras
publicações; -
executar tarefas auxiliares
inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo
mensagens e informações;
- desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 34 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar tarefas auxiliares nas
áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos
humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretaria em geral; -
auxiliar no controle do andamento do
processo e outros documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisas e
tabulação de dados; -
auxiliar em tarefas relativas à
aquisição, controle e distribuição de materiais; -
auxiliar na execução de tarefas
ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras
publicações; -
executar tarefas auxiliares
inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo
mensagens e informações;
- desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 35 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar tarefas auxiliares nas
áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio, de recursos
humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; -
auxiliar na implantação e execução
de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; -
auxiliar na elaboração e conferência
de listagens, levantamentos, demonstrativos, inventários e balanços; -
executar tarefas de datilografia e
de secretaria em geral; -
auxiliar no controle do andamento do
processo e outros documentos; -
auxiliar em trabalhos de pesquisas e
tabulação de dados; -
auxiliar em tarefas relativas à
aquisição, controle e distribuição de materiais; -
auxiliar na execução de tarefas
ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras
publicações; -
executar tarefas auxiliares
inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo
mensagens e informações;
- desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS - 36 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
fazer todo e qualquer serviço de
copa e cozinha; -
lavar roupas e responsabilizar-se
pelo material que lhe for entregue; -
passar roupas e responsabilizar-se
por todo material que lhe for entregue; -
executar e manter a limpeza das
dependências internas e externas do órgão; -
substituir lâmpadas e fusíveis
inutilizados; -
fazer pequenos reparos em
instalações hidráulicas e elétricas; -
transportar móveis máquinas e
equipamentos; -
ajudar nos trabalhos de cargas e
descarga de materiais; -
abrir as janelas e portas da
repartição no início do expediente e fechá-las no seu término; -
realizar serviços de mensageiro; -
executar atividades e serviços
gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza,
jardinagem e outros afins; -
desenvolver outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
1.Primeiro grau incompleto |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 37 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
fazer todo e qualquer serviço de
copa e cozinha; -
lavar roupas e responsabilizar-se
pelo material que lhe for entregue; -
passar roupas e responsabilizar-se
por todo material que lhe for entregue; -
executar e manter a limpeza das
dependências internas e externas do órgão; -
substituir lâmpadas e fusíveis
inutilizados; -
fazer pequenos reparos em
instalações hidráulicas e elétricas; -
transportar móveis máquinas e
equipamentos; -
ajudar nos trabalhos de cargas e
descarga de materiais; -
abrir as janelas e portas da
repartição no início do expediente e fechá-las no seu término; -
realizar serviços de mensageiro; -
executar atividades e serviços
gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza,
jardinagem e outros afins; -
desenvolver outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 38 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
fazer todo e qualquer serviço de
copa e cozinha; -
lavar roupas e responsabilizar-se
pelo material que lhe for entregue; -
passar roupas e responsabilizar-se
por todo material que lhe for entregue; -
executar e manter a limpeza das
dependências internas e externas do órgão; -
substituir lâmpadas e fusíveis
inutilizados; -
fazer pequenos reparos em
instalações hidráulicas e elétricas; -
transportar móveis máquinas e
equipamentos; -
ajudar nos trabalhos de cargas e
descarga de materiais; -
abrir as janelas e portas da
repartição no início do expediente e fechá-las no seu término; -
realizar serviços de mensageiro; -
executar atividades e serviços
gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza,
jardinagem e outros afins; -
desenvolver outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 39 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
fazer todo e qualquer serviço de
copa e cozinha; -
lavar roupas e responsabilizar-se
pelo material que lhe for entregue; -
passar roupas e responsabilizar-se
por todo material que lhe for entregue; -
executar e manter a limpeza das
dependências internas e externas do órgão; -
substituir lâmpadas e fusíveis
inutilizados; -
fazer pequenos reparos em
instalações hidráulicas e elétricas; -
transportar móveis máquinas e
equipamentos; -
ajudar nos trabalhos de cargas e
descarga de materiais; -
abrir as janelas e portas da
repartição no início do expediente e fechá-las no seu término; -
realizar serviços de mensageiro; -
executar atividades e serviços
gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza,
jardinagem e outros afins; -
desenvolver outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 40–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
fazer todo e qualquer serviço de
copa e cozinha; -
lavar roupas e responsabilizar-se
pelo material que lhe for entregue; -
passar roupas e responsabilizar-se
por todo material que lhe for entregue; -
executar e manter a limpeza das
dependências internas e externas do órgão; -
substituir lâmpadas e fusíveis
inutilizados; -
fazer pequenos reparos em
instalações hidráulicas e elétricas; -
transportar móveis máquinas e
equipamentos; -
ajudar nos trabalhos de cargas e
descarga de materiais; -
abrir as janelas e portas da
repartição no início do expediente e fechá-las no seu término; -
realizar serviços de mensageiro; -
executar atividades e serviços
gerais de nível elementar, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais
semi-qualificados de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem e
outros afins; -
desenvolver outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 41 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUXILIAR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar nas tarefas acometidas aos
Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas; -
auxiliar no desempenho de outras
tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e
acesso.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 42 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUXILIAR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar nas tarefas acometidas aos
Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas; -
auxiliar no desempenho de outras
tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 43 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUXILIAR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar nas tarefas acometidas aos
Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas; -
auxiliar no desempenho de outras
tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 44 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUXILIAR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar nas tarefas acometidas aos
Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas; -
auxiliar no desempenho de outras
tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 45 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
AUXILIAR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
auxiliar nas tarefas acometidas aos
Técnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas; -
auxiliar no desempenho de outras
tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 46 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
BIBLIOTECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
promover atendimento ao usuário por
meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo
interbibliotecário e domiciliar; -
prestar orientação técnica a
profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário
produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações; -
executar pesquisas bibliográficas
correntes e retrospectivas; -
executar atividades de extensão,
tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em
geral; -
promover a execução de serviços
reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto; -
executar serviços relacionados com a
utilização de recursos audiovisuais; -
responsabilizar-se pela editoração
das publicações oficiais do Tribunal de Contas; -
emitir pareceres em assunto de sua
responsabilidade; -
efetuar serviços de classificação de
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e
seriados; -
ministrar treinamento, quando
necessário, em sua área específica; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Biblioteconomia 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Dois anos de exercício na profissão |
Por Ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 47 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
BIBLIOTECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
promover atendimento ao usuário por
meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo
interbibliotecário e domiciliar; -
prestar orientação técnica a
profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário
produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações; -
executar pesquisas bibliográficas
correntes e retrospectivas; -
executar atividades de extensão,
tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em
geral; -
promover a execução de serviços
reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto; -
executar serviços relacionados com a
utilização de recursos audiovisuais; -
responsabilizar-se pela editoração
das publicações oficiais do Tribunal de Contas; -
emitir pareceres em assunto de sua
responsabilidade; -
efetuar serviços de classificação de
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e
seriados; -
ministrar treinamento, quando
necessário, em sua área específica; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Biblioteconomia 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 48 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
BIBLIOTECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
promover atendimento ao usuário por
meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo
interbibliotecário e domiciliar; -
prestar orientação técnica a
profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário
produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações; -
executar pesquisas bibliográficas
correntes e retrospectivas; -
executar atividades de extensão,
tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em
geral; -
promover a execução de serviços
reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto; -
executar serviços relacionados com a
utilização de recursos audiovisuais; -
responsabilizar-se pela editoração
das publicações oficiais do Tribunal de Contas; -
emitir pareceres em assunto de sua
responsabilidade; -
efetuar serviços de classificação de
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e
seriados; -
ministrar treinamento, quando
necessário, em sua área específica; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Biblioteconomia 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 49 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
BIBLIOTECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
promover atendimento ao usuário por
meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo
interbibliotecário e domiciliar; -
prestar orientação técnica a
profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário
produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações; -
executar pesquisas bibliográficas
correntes e retrospectivas; -
executar atividades de extensão,
tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em
geral; -
promover a execução de serviços
reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto; -
executar serviços relacionados com a
utilização de recursos audiovisuais; -
responsabilizar-se pela editoração
das publicações oficiais do Tribunal de Contas; -
emitir pareceres em assunto de sua
responsabilidade; -
efetuar serviços de classificação de
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e
seriados; -
ministrar treinamento, quando
necessário, em sua área específica; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Biblioteconomia 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 50 –
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
BIBLIOTECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
promover atendimento ao usuário por
meio de levantamento bibliográfico, consulta local e empréstimo
interbibliotecário e domiciliar; -
prestar orientação técnica a
profissionais, para padronização de todo e qualquer material bibliotecário
produzido no Tribunal de Contas, visando à recuperação das informações; -
executar pesquisas bibliográficas
correntes e retrospectivas; -
executar atividades de extensão,
tais como: exposição, assistência e orientação de atividades culturais em
geral; -
promover a execução de serviços
reprográficos e orientar na observância de normas vigentes sobre o assunto; -
executar serviços relacionados com a
utilização de recursos audiovisuais; -
responsabilizar-se pela editoração
das publicações oficiais do Tribunal de Contas; -
emitir pareceres em assunto de sua
responsabilidade; -
efetuar serviços de classificação de
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e
seriados; -
ministrar treinamento, quando
necessário, em sua área específica; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Biblioteconomia 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 51–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONSULTOR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
elaborar minutas, contratos,
escrituras, laudos, e outros documentos similares; -
participar de estudos de política
organizacional; -
diagnosticar e efetuar análise
situacional de estruturas do Tribunal de Contas; -
propor soluções e mudanças para a
sistematização e operacionalização de projetos; -
integrar equipe multiprofissional; -
emitir pareceres e despachos sobre
questões que lhe sejam submetidas; -
promover uniforme entendimento das
normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os
diferentes setores do Tribunal de Contas; -
estudar, redigir e formalizar contratos,
acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros instrumentos e
documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou extingam direitos
institucionais e na esfera jurídica; -
prestar assessoria e consultoria na
respectiva área de competência; -
participar de comissões de
licitações promovidas pelo Tribunal de Contas; -
projetar, calcular e conduzir
trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de
Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
nas áreas de Ciências Humanas ou exatas. 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Dois anos de exercício profissão |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e
acesso.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 52–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONSULTOR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
elaborar minutas, contratos,
escrituras, laudos, e outros documentos similares; -
participar de estudos de política
organizacional; -
diagnosticar e efetuar análise
situacional de estruturas do Tribunal de Contas; -
propor soluções e mudanças para a
sistematização e operacionalização de projetos; -
integrar equipe multiprofissional; -
emitir pareceres e despachos sobre
questões que lhe sejam submetidas; -
promover uniforme entendimento das
normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os
diferentes setores do Tribunal de Contas; -
estudar, redigir e formalizar
contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros
instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou
extingam direitos institucionais e na esfera jurídica; -
prestar assessoria e consultoria na
respectiva área de competência; -
participar de comissões de
licitações promovidas pelo Tribunal de Contas; -
projetar, calcular e conduzir
trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de
Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
nas áreas de Ciências Humanas ou exatas. 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 53–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONSULTOR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
elaborar minutas, contratos,
escrituras, laudos, e outros documentos similares; -
participar de estudos de política
organizacional; -
diagnosticar e efetuar análise
situacional de estruturas do Tribunal de Contas; -
propor soluções e mudanças para a
sistematização e operacionalização de projetos; -
integrar equipe multiprofissional; -
emitir pareceres e despachos sobre
questões que lhe sejam submetidas; -
promover uniforme entendimento das
normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os
diferentes setores do Tribunal de Contas; -
estudar, redigir e formalizar
contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros
instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou
extingam direitos institucionais e na esfera jurídica; -
prestar assessoria e consultoria na
respectiva área de competência; -
participar de comissões de
licitações promovidas pelo Tribunal de Contas; -
projetar, calcular e conduzir
trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de
Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
nas áreas de Ciências Humanas ou exatas. 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 54–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONSULTOR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
elaborar minutas, contratos,
escrituras, laudos, e outros documentos similares; -
participar de estudos de política
organizacional; -
diagnosticar e efetuar análise
situacional de estruturas do Tribunal de Contas; -
propor soluções e mudanças para a
sistematização e operacionalização de projetos; -
integrar equipe multiprofissional; -
emitir pareceres e despachos sobre
questões que lhe sejam submetidas; -
promover uniforme entendimento das
normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os
diferentes setores do Tribunal de Contas; -
estudar, redigir e formalizar
contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros
instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou
extingam direitos institucionais e na esfera jurídica; -
prestar assessoria e consultoria na
respectiva área de competência; -
participar de comissões de
licitações promovidas pelo Tribunal de Contas; -
projetar, calcular e conduzir
trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de
Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
nas áreas de Ciências Humanas ou exatas. 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 55–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONSULTOR TÉCNICO |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
elaborar minutas, contratos,
escrituras, laudos, e outros documentos similares; -
participar de estudos de política
organizacional; -
diagnosticar e efetuar análise
situacional de estruturas do Tribunal de Contas; -
propor soluções e mudanças para a
sistematização e operacionalização de projetos; -
integrar equipe multiprofissional; -
emitir pareceres e despachos sobre
questões que lhe sejam submetidas; -
promover uniforme entendimento das
normas, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os
diferentes setores do Tribunal de Contas; -
estudar, redigir e formalizar
contratos, acordos, convênios, decretos, projetos de lei e outros
instrumentos e documentos de natureza jurídica que criem, modifiquem ou
extingam direitos institucionais e na esfera jurídica; -
prestar assessoria e consultoria na
respectiva área de competência; -
participar de comissões de
licitações promovidas pelo Tribunal de Contas; -
projetar, calcular e conduzir
trabalhos técnicos, considerados essenciais às atribuições do Tribunal de
Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
nas áreas de Ciências Humanas ou exatas. 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 56–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONTADOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir
a elaboração do balanço anual; -
dirigir
os trabalhos de contabilização geral; -
efetuar
a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão; -
promover
a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão; -
coordenar
os serviços de contabilização geral; -
determinar
a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão; -
analisar
e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo
técnico-administrativo; -
emitir
relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e
financeira; -
promover
a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis; -
participar
efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos
mesmos; -
organizar
e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução; -
emitir
parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira,
orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis; -
organizar
dados para elaboração de proposta orçamentária; -
inspecionar
a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as
formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos; -
acompanhar
a execução do orçamento e na contabilização; -
realizar
perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e
financeira; -
emitir
laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano de experiência na profissão |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 57–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONTADOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir
a elaboração do balanço anual; -
dirigir
os trabalhos de contabilização geral; -
efetuar
a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão; -
promover
a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão; -
coordenar
os serviços de contabilização geral; -
determinar
a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão; -
analisar
e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo
técnico-administrativo; -
emitir
relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e
financeira; -
promover
a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis; -
participar
efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos
mesmos; -
organizar
e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução; -
emitir
parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira,
orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis; -
organizar
dados para elaboração de proposta orçamentária; -
inspecionar
a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as
formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos; -
acompanhar
a execução do orçamento e na contabilização; -
realizar
perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e
financeira; -
emitir
laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 58–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONTADOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir
a elaboração do balanço anual; -
dirigir
os trabalhos de contabilização geral; -
efetuar
a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão; -
promover
a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão; -
coordenar
os serviços de contabilização geral; -
determinar
a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão; -
analisar
e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo
técnico-administrativo; -
emitir
relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e
financeira; -
promover
a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis; -
participar
efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos
mesmos; -
organizar
e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução; -
emitir
parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira,
orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis; -
organizar
dados para elaboração de proposta orçamentária; -
inspecionar
a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as
formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos; -
acompanhar
a execução do orçamento e na contabilização; -
realizar
perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e financeira; -
emitir
laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 59–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONTADOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir
a elaboração do balanço anual; -
dirigir
os trabalhos de contabilização geral; -
efetuar
a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão; -
promover
a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão; -
coordenar
os serviços de contabilização geral; -
determinar
a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão; -
analisar
e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo
técnico-administrativo; -
emitir
relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e
financeira; -
promover
a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis; -
participar
efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos
mesmos; -
organizar
e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução; -
emitir
parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira,
orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis; -
organizar
dados para elaboração de proposta orçamentária; -
inspecionar
a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as
formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos; -
acompanhar
a execução do orçamento e na contabilização; -
realizar
perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e
financeira; -
emitir
laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 60–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
CONTADOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir
a elaboração do balanço anual; -
dirigir
os trabalhos de contabilização geral; -
efetuar
a análise de projeção financeira e patrimonial do órgão; -
promover
a execução das diretrizes e políticas básicas do órgão; -
coordenar
os serviços de contabilização geral; -
determinar
a execução de tarefas que atendem os interesses do órgão; -
analisar
e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo
técnico-administrativo; -
emitir
relatórios, periodicamente, sobre o estágio da execução orçamentária e financeira; -
promover
a execução de balanços e demais demonstrativos contábeis; -
participar
efetivamente na elaboração de planos de contas e supervisionar a execução dos
mesmos; -
organizar
e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução; -
emitir
parecer sobre matérias de natureza técnica, contábil, jurídica, financeira,
orçamentária, patrimonial, propondo as soluções cabíveis; -
organizar
dados para elaboração de proposta orçamentária; -
inspecionar
a escrituração de livros contábeis, sociais e fiscais, observando as
formalidades intrínsecas exigidas para os mesmos; -
acompanhar
a execução do orçamento e na contabilização; -
realizar
perícias, avaliações e arbitramentos de natureza contábil, econômica e
financeira; -
emitir
laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 61–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
CONTADOR GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
registrar todos os fatos e atos
orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos
Públicos, do Estado e Municípios; -
organizar e manter atualizados os
cadastros de responsabilidades; -
representar ao Tribunal de Contas
contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos
orçamentários, ou na prestação de contas; -
oficiar nos pedidos de prorrogação
de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas
declarar a quitação dos responsáveis; -
prestar esclarecimento capazes de
fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que
sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Cinco anos no exercício da profissão |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 62–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
CONTADOR GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
registrar todos os fatos e atos
orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos
Públicos, do Estado e Municípios; -
organizar e manter atualizados os
cadastros de responsabilidades; -
representar ao Tribunal de Contas
contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos
orçamentários, ou na prestação de contas; -
oficiar nos pedidos de prorrogação
de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas
declarar a quitação dos responsáveis; -
prestar esclarecimento capazes de
fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que
sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS - 63–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
CONTADOR GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
registrar todos os fatos e atos
orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos
Públicos, do Estado e Municípios; -
organizar e manter atualizados os
cadastros de responsabilidades; -
representar ao Tribunal de Contas
contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos
orçamentários, ou na prestação de contas; -
oficiar nos pedidos de prorrogação
de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas
declarar a quitação dos responsáveis; -
prestar esclarecimento capazes de
fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que
sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 64–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
CONTADOR GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
registrar todos os fatos e atos
orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos
Públicos, do Estado e Municípios; -
organizar e manter atualizados os
cadastros de responsabilidades; -
representar ao Tribunal de Contas
contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos
orçamentários, ou na prestação de contas; -
oficiar nos pedidos de prorrogação
de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas
declarar a quitação dos responsáveis; -
prestar esclarecimento capazes de
fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que
sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa; -
desempenhar outros encargos,
atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 65–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
CONTADOR GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
registrar todos os fatos e atos
orçamentários e financeiros dos Poderes e orgãos
Públicos, do Estado e Municípios; -
organizar e manter atualizados os
cadastros de responsabilidades; -
representar ao Tribunal de Contas
contra os responsáveis em atraso na remessa de demonstrativos de saldos
orçamentários, ou na prestação de contas; -
oficiar nos pedidos de prorrogação
de prazo e dar baixa nas responsabilidades, quando o Tribunal de Contas
declarar a quitação dos responsáveis; -
prestar esclarecimento capazes de
fazer o pronunciamento da Auditoria ou necessários ao parecer e relatório que
sobre as contas o Tribunal encaminhar a Assembléia Legislativa; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 66–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
DELEGADO GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas,
para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito de
competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Dois anos de exercício na profissão |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e
acesso.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 67–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
DELEGADO GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas,
para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do
Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 68–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
DELEGADO GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas,
para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 69–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
DELEGADO GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas,
para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 70–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
DELEGADO GERAL |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
três Poderes do Estado, sobre as contas, documentos e processos de despesas,
para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completos; 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 71–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
DIGITADOR |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
digitar dados, efetuar conferências
das informações gravadas, proceder as devidas correções; -
coordenar e supervisionar, quando
for necessário, tarefas inerentes ao cargo; -
coordenar serviços de digitação de
seu turno; -
providenciar a manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada; -
manter atualizados e em condições de
uso todos os manuais e programas e digitação; -
preparar relatórios conforme
determinação superior; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo; 2.Curso
de programação e computação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 72–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
DIGITADOR |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
digitar dados, efetuar conferências
das informações gravadas, proceder as devidas correções; -
coordenar e supervisionar, quando
for necessário, tarefas inerentes ao cargo; -
coordenar serviços de digitação de
seu turno; -
providenciar a manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada; -
manter atualizados e em condições de
uso todos os manuais e programas e digitação; -
preparar relatórios conforme
determinação superior; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES ESSENCIAIS
PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo; 2.Curso
de programação e computação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 73–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
DIGITADOR |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
digitar dados, efetuar conferências
das informações gravadas, proceder as devidas correções; -
coordenar e supervisionar, quando
for necessário, tarefas inerentes ao cargo; -
coordenar serviços de digitação de
seu turno; -
providenciar a manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada; -
manter atualizados e em condições de
uso todos os manuais e programas e digitação; -
preparar relatórios conforme
determinação superior; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo; 2.Curso
de programação e computação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 74–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
DIGITADOR |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
digitar dados, efetuar conferências
das informações gravadas, proceder as devidas correções; -
coordenar e supervisionar, quando
for necessário, tarefas inerentes ao cargo; -
coordenar serviços de digitação de
seu turno; -
providenciar a manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada; -
manter atualizados e em condições de
uso todos os manuais e programas e digitação; -
preparar relatórios conforme
determinação superior; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo; 2.Curso
de programação e computação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 75–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
DIGITADOR |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
digitar dados, efetuar conferências
das informações gravadas, proceder as devidas correções; -
coordenar e supervisionar, quando
for necessário, tarefas inerentes ao cargo; -
coordenar serviços de digitação de
seu turno; -
providenciar a manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos e controlar sua execução de forma documentada; -
manter atualizados e em condições de
uso todos os manuais e programas e digitação; -
preparar relatórios conforme
determinação superior; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau completo; 2.Curso
de programação e computação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 76–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
planejar,
projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e
financiamento de qualquer natureza; -
participar
de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos,
política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços; -
analisar
dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária
comercial, cambial, de créditos e outras; -
fazer
previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros,
situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se
de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor
políticas adequadas às mencionadas situações; -
participar
de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e
estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais,
visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na
instituição; -
elaborar
estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades
a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão; -
desenvolver
medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar
fenômenos econômicos; -
desenvolver
estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano de exercício na profissão |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 77–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
planejar,
projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e
financiamento de qualquer natureza; -
participar
de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos,
política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços; -
analisar
dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária
comercial, cambial, de créditos e outras; -
fazer
previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros,
situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se
de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor
políticas adequadas às mencionadas situações; -
participar
de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e
estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais,
visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na
instituição; -
elaborar
estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades
a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão; -
desenvolver
medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar
fenômenos econômicos; -
desenvolver
estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 78–
ESPECIFICAÇÃO DE CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
planejar,
projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e
financiamento de qualquer natureza; -
participar
de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos,
política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços; -
analisar
dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária
comercial, cambial, de créditos e outras; -
fazer
previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros,
situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se
de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor
políticas adequadas às mencionadas situações; -
participar
de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e
estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais,
visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na
instituição; -
elaborar
estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades
a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão; -
desenvolver
medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar
fenômenos econômicos; -
desenvolver
estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 79–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
planejar,
projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e
financiamento de qualquer natureza; -
participar
de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos,
política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços; -
analisar
dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária
comercial, cambial, de créditos e outras; -
fazer
previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros,
situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se
de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor
políticas adequadas às mencionadas situações; -
participar
de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e
estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais,
visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na
instituição; -
elaborar
estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades
a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão; -
desenvolver
medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar
fenômenos econômicos; -
desenvolver
estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 80–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
ECONOMISTA |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
planejar,
projetar, programar e analisar os investimentos econômico-financeiros e
financiamento de qualquer natureza; -
participar
de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos,
política salarial, custo de vida, mercado do trabalhos e de serviços; -
analisar
dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária
comercial, cambial, de créditos e outras; -
fazer
previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros,
situação do mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se
de pesquisa, análise e dados estatísticos, para aconselhar ou propor
políticas adequadas às mencionadas situações; -
participar
de elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e
estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais,
visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para a aperacionalização de projetos e atividades na
instituição; -
elaborar
estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades
a serem desempenhadas pelo sistema econômico do órgão; -
desenvolver
medidas matemáticas, utilizando técnicas econométricas, para representar
fenômenos econômicos; -
desenvolver
estudos e planejamento econômico-financeiro para cada período; -
desempenhar outras atividades semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 81–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE CONTAS |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de
despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções no mesmo âmbito
municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e
acesso.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 82–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE CONTAS |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de
despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções no mesmo âmbito
municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 83–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE CONTAS |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de
despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções no mesmo âmbito
municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 84–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE CONTAS |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de
despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções no mesmo âmbito
municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 85–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE CONTAS |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
exercer permanente inspeção, nos
Poderes públicos dos Municípios, sobre as contas, documentos e processos de
despesas, para impedir empenhos e pagamentos ilegais; -
realizar inspeções no mesmo âmbito
municipal, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 86–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE EMPRESAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
exercer permanente inspeção sobre as contas, documentos e processos de
despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Dois anos de exercício na profissão |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e
acesso.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 87–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE EMPRESAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
exercer permanente inspeção sobre as contas, documentos e processos de
despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 88–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE EMPRESAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
exercer permanente inspeção sobre as contas, documentos e processos de
despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 89–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE EMPRESAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
exercer permanente inspeção sobre as contas, documentos e processos de
despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 90–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
INSPETOR DE EMPRESAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
exercer permanente inspeção sobre as contas, documentos e processos de
despesas, da administração indireta do Estado, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; -
realizar inspeções, no mesmo âmbito
de competência, sobre atos ou fatos de natureza financeira e orçamentária; -
desempenhar outros encargos, atribuídos pelo Tribunal de Contas. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
superior completo 2.Registro
Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 91–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
MOTORISTA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir, com documentação necessária
os veículos oficiais; -
manter o veículo devidamente
abastecido; -
verificar o funcionamento e manter
em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua
responsabilidade; -
executar pequenos reparos de
emergências; -
respeitar as leis de trânsito e as
ordens de serviços recebidas; -
recolher à garagem o veículo quando
concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho; -
submeter-se a exames legais o
veículo sob sua guarda; -
cumprir a regulamentação do setor de
transporte; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto; 2.Carteira
Nacional de Habilitação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do Tribunal de Contas mediante concurso
público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 92–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
MOTORISTA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir, com documentação necessária
os veículos oficiais; -
manter o veículo devidamente
abastecido; -
verificar o funcionamento e manter
em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua
responsabilidade; -
executar pequenos reparos de
emergências; -
respeitar as leis de trânsito e as
ordens de serviços recebidas; -
recolher à garagem o veículo quando
concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho; -
submeter-se a exames legais o
veículo sob sua guarda; -
cumprir a regulamentação do setor de
transporte; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto; 2.Carteira
Nacional de Habilitação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 93–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
MOTORISTA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir, com documentação necessária
os veículos oficiais; -
manter o veículo devidamente
abastecido; -
verificar o funcionamento e manter
em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua
responsabilidade; -
executar pequenos reparos de
emergências; -
respeitar as leis de trânsito e as
ordens de serviços recebidas; -
recolher à garagem o veículo quando
concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho; -
submeter-se a exames legais o
veículo sob sua guarda; -
cumprir a regulamentação do setor de
transporte; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto; 2.Carteira
Nacional de Habilitação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 94–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
MOTORISTA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir, com documentação necessária
os veículos oficiais; -
manter o veículo devidamente
abastecido; -
verificar o funcionamento e manter
em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua
responsabilidade; -
executar pequenos reparos de
emergências; -
respeitar as leis de trânsito e as
ordens de serviços recebidas; -
recolher à garagem o veículo quando
concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho; -
submeter-se a exames legais o
veículo sob sua guarda; -
cumprir a regulamentação do setor de
transporte; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto; 2.Carteira
Nacional de Habilitação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 95–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
MOTORISTA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
dirigir, com documentação necessária
os veículos oficiais; -
manter o veículo devidamente
abastecido; -
verificar o funcionamento e manter
em perfeitas condições o sistema elétrico e mecânico do veículo sob sua
responsabilidade; -
executar pequenos reparos de
emergências; -
respeitar as leis de trânsito e as
ordens de serviços recebidas; -
recolher à garagem o veículo quando
concluído o serviço e/ou terminado o seu expediente de trabalho; -
submeter-se a exames legais o
veículo sob sua guarda; -
cumprir a regulamentação do setor de
transporte; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto; 2.Carteira
Nacional de Habilitação. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 96–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE REPROGRAFIA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar a reprodução de cópias por
meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e
outros disponíveis; -
realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação; -
operar máquinas e equipamentos de
reprografia; -
manter em perfeito funcionamento os
aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e
acesso.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 97–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE REPROGRAFIA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar a reprodução de cópias por
meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e
outros disponíveis; -
realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação; -
operar máquinas e equipamentos de
reprografia; -
manter em perfeito funcionamento os
aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 98–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE REPROGRAFIA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar a reprodução de cópias por
meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e
outros disponíveis; -
realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação; -
operar máquinas e equipamentos de
reprografia; -
manter em perfeito funcionamento os
aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 99–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE REPROGRAFIA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar a reprodução de cópias por
meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e
outros disponíveis; -
realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação; -
operar máquinas e equipamentos de
reprografia; -
manter em perfeito funcionamento os
aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 100–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE REPROGRAFIA |
||||||
NÍVEL |
ELEMENTAR |
SÍMBOLO |
NE |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
executar a reprodução de cópias por
meio de equipamentos de xerografia, mimeografia e
outros disponíveis; -
realizar serviços de encadernação, emolduração e gravação; -
operar máquinas e equipamentos de
reprografia; -
manter em perfeito funcionamento os
aparelhos e instrumentos utilizados na execução de suas tarefas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
grau incompleto |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 101–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE COMPUTADOR |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
elaborar e implantar programas de
computação para permitir o tratamento automático dos dados; -
codificar instruções e campo dos
programas; -
descrever processamento de testes; -
analisar resultados; -
fazer correção de programas; -
prestar assistência ao analista de
sistemas; -
avaliar o desempenho do programa e
corrigir quando necessário; -
sugerir medidas que visem à melhoria
das atividades do setor; -
preparar manuais, instruções de
operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes
necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de
processamento de dados; -
encarregar-se de montagem, depuração
e teste de programas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
grau completo; 2.
Curso de programação de computadores; |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano de exercício na profissão |
Por ato do Presidente do TC, mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 102–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE COMPUTADOR |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
elaborar e implantar programas de
computação para permitir o tratamento automático dos dados; -
codificar instruções e campo dos
programas; -
descrever processamento de testes; -
analisar resultados; -
fazer correção de programas; -
prestar assistência ao analista de
sistemas; -
avaliar o desempenho do programa e
corrigir quando necessário; -
sugerir medidas que visem à melhoria
das atividades do setor; -
preparar manuais, instruções de
operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes
necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de
processamento de dados; -
encarregar-se de montagem, depuração
e teste de programas; -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
grau completo; 2.
Curso de programação de computadores; |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 103–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE COMPUTADOR |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
elaborar e implantar programas de
computação para permitir o tratamento automático dos dados; -
codificar instruções e campo dos
programas; -
descrever processamento de testes; -
analisar resultados; -
fazer correção de programas; -
prestar assistência ao analista de
sistemas; -
avaliar o desempenho do programa e
corrigir quando necessário; -
sugerir medidas que visem à melhoria
das atividades do setor; -
preparar manuais, instruções de
operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes
necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de
processamento de dados; -
encarregar-se de montagem, depuração
e teste de programas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
grau completo; 2.
Curso de programação de computadores; |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 104–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE COMPUTADOR |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
elaborar e implantar programas de
computação para permitir o tratamento automático dos dados; -
codificar instruções e campo dos
programas; -
descrever processamento de testes; -
analisar resultados; -
fazer correção de programas; -
prestar assistência ao analista de
sistemas; -
avaliar o desempenho do programa e
corrigir quando necessário; -
sugerir medidas que visem à melhoria
das atividades do setor; -
preparar manuais, instruções de
operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes
necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de
processamento de dados; -
encarregar-se de montagem, depuração
e teste de programas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
grau completo; 2.
Curso de programação de computadores; |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 105–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
OPERADOR DE COMPUTADOR |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
elaborar e implantar programas de
computação para permitir o tratamento automático dos dados; -
codificar instruções e campo dos
programas; -
descrever processamento de testes; -
analisar resultados; -
fazer correção de programas; -
prestar assistência ao analista de
sistemas; -
avaliar o desempenho do programa e
corrigir quando necessário; -
sugerir medidas que visem à melhoria
das atividades do setor; -
preparar manuais, instruções de
operações, descrição dos serviços, listagens, gabaritos e outros informes
necessários sobre o programa, para instruir operadores e pessoal de
processamento de dados; -
encarregar-se de montagem, depuração
e teste de programas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
grau completo; 2.
Curso de programação de computadores; |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 106–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
REDATOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
receber, triar e direcionar todas as
correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas; -
elaborar minutas de respostas
pertinentes ao item anterior; e -
elaborar as correspondências
oficiais; -
organizar e supervisionar arquivos
de correspondências recebidas e expedidas; -
manter sob sua guarda e
responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas; -
inteirar-se das matérias
jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de
acordo com os preceitos da lei de imprensa; -
elaborar as matérias noticiosas e
informativas, nas publicações do Tribunal de Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Letras; 2.Registro
profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 107–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
REDATOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
receber, triar e direcionar todas as
correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas; -
elaborar minutas de respostas
pertinentes ao item anterior; e -
elaborar as correspondências
oficiais; -
organizar e supervisionar arquivos
de correspondências recebidas e expedidas; -
manter sob sua guarda e
responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas; -
inteirar-se das matérias
jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de
acordo com os preceitos da lei de imprensa; -
elaborar as matérias noticiosas e
informativas, nas publicações do Tribunal de Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Letras; 2.Registro
profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 108–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
REDATOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
receber, triar e direcionar todas as
correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas; -
elaborar minutas de respostas
pertinentes ao item anterior; e -
elaborar as correspondências oficiais; -
organizar e supervisionar arquivos
de correspondências recebidas e expedidas; -
manter sob sua guarda e
responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas; -
inteirar-se das matérias
jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de
acordo com os preceitos da lei de imprensa; -
elaborar as matérias noticiosas e
informativas, nas publicações do Tribunal de Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Letras; 2.Registro
profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 109–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
REDATOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
receber, triar e direcionar todas as
correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas; -
elaborar minutas de respostas
pertinentes ao item anterior; e -
elaborar as correspondências
oficiais; -
organizar e supervisionar arquivos
de correspondências recebidas e expedidas; -
manter sob sua guarda e responsabilidade
a correspondência reservada do Tribunal de Contas; -
inteirar-se das matérias
jornalísticas de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de
acordo com os preceitos da lei de imprensa; -
elaborar as matérias noticiosas e
informativas, nas publicações do Tribunal de Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Letras; 2.Registro
profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 110–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
REDATOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
receber, triar e direcionar todas as
correspondências dirigidas ao Tribunal de Contas; -
elaborar minutas de respostas
pertinentes ao item anterior; e -
elaborar as correspondências
oficiais; -
organizar e supervisionar arquivos
de correspondências recebidas e expedidas; -
manter sob sua guarda e
responsabilidade a correspondência reservada do Tribunal de Contas; -
inteirar-se das matérias jornalísticas
de interesse do Tribunal, adotando as providências adequadas de acordo com os
preceitos da lei de imprensa; -
elaborar as matérias noticiosas e
informativas, nas publicações do Tribunal de Contas; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Bacharelado
em Letras; 2.Registro
profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 111–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
REVISOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
revisar minutas de correspondências,
em geral; -
revisar, previamente, as
comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos; -
revisar as publicações do Tribunal
de Contas; -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público.
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 112–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
REVISOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
revisar minutas de correspondências,
em geral; -
revisar, previamente, as
comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos; -
revisar as publicações do Tribunal
de Contas; -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 113–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
REVISOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
revisar minutas de correspondências,
em geral; -
revisar, previamente, as
comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos; -
revisar as publicações do Tribunal
de Contas; -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 114–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
REVISOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
revisar minutas de correspondências,
em geral; -
revisar, previamente, as
comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos; -
revisar as publicações do Tribunal
de Contas; -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 115–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
REVISOR |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
revisar minutas de correspondências,
em geral; -
revisar, previamente, as
comunicações feitas pelo Tribunal aos Órgãos dos Poderes Públicos; -
revisar as publicações do Tribunal
de Contas; -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo; 2.
Registro Profissional. |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 116–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
examinar as prestações de contas dos
Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a
exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto
às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em
seus relatórios; -
pronunciamento sobre matéria
financeira e orçamentária que lhe seja submetida; -
exame de aplicação de transferência
de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;
- desempenhar outros encargos
atribuídos pelo Tribunal. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 117–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
examinar as prestações de contas dos
Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a
exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto
às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em
seus relatórios; -
pronunciamento sobre matéria
financeira e orçamentária que lhe seja submetida; -
exame de aplicação de transferência
de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;
- desempenhar outros encargos
atribuídos pelo Tribunal. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 118–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
examinar as prestações de contas dos
Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a
exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto
às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em
seus relatórios; -
pronunciamento sobre matéria
financeira e orçamentária que lhe seja submetida; -
exame de aplicação de transferência
de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;
- desempenhar outros encargos
atribuídos pelo Tribunal. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 119–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
examinar as prestações de contas dos
Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a
exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto
às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em
seus relatórios; -
pronunciamento sobre matéria
financeira e orçamentária que lhe seja submetida; -
exame de aplicação de transferência
de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;
- desempenhar outros encargos
atribuídos pelo Tribunal. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 120–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |
||||||
NÍVEL |
MÉDIO |
SÍMBOLO |
NM |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
examinar as prestações de contas dos
Poderes Públicos, do Estado e dos Municípios, verificando a regularidade, a
exatidão e classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto
às providências de regularização das falhas e irregularidades que apontar em
seus relatórios; -
pronunciamento sobre matéria
financeira e orçamentária que lhe seja submetida; -
exame de aplicação de transferência
de recursos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes;
- desempenhar outros encargos
atribuídos pelo Tribunal. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Segundo
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 121–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
realizar
atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao
planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e
avaliação; -
proceder
a elaboração da proposta orçamentária; -
supervisionar
estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e
projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento; -
realizar
estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação,
controle e avaliação de resultados; -
analisar
e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de
orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de
desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as
prioridades atribuídas; -
formular
proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos
orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas; - realizar trabalhos, pesquisas e
desenvolvimento de técnicos para a
previsão da despesa e estimativa de custos; -
realizar
estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer
elementos para a formulação de proposta orçamentária; -
orientar
a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta
orçamentária; -
prestar
assessoramento técnico às unidades da área de sua competência; -
acompanhar
a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo. 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Dois anos de exercício na profissão |
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público e
acesso
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 122–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
realizar
atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao
planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e
avaliação; -
proceder
a elaboração da proposta orçamentária; -
supervisionar
estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e
projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento; -
realizar
estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação,
controle e avaliação de resultados; -
analisar
e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de
orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de
desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as
prioridades atribuídas; -
formular
proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos
orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas; - realizar trabalhos, pesquisas e
desenvolvimento de técnicos para a
previsão da despesa e estimativa de custos; -
realizar
estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer
elementos para a formulação de proposta orçamentária; -
orientar
a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta
orçamentária; -
prestar
assessoramento técnico às unidades da área de sua competência; -
acompanhar
a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo. 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 123–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
realizar
atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao
planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e
avaliação; -
proceder
a elaboração da proposta orçamentária; -
supervisionar
estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e
projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento; -
realizar
estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação,
controle e avaliação de resultados; -
analisar
e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de
orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de
desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as
prioridades atribuídas; -
formular
proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos
orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas; - realizar trabalhos, pesquisas e
desenvolvimento de técnicos para a
previsão da despesa e estimativa de custos; -
realizar
estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer
elementos para a formulação de proposta orçamentária; -
orientar
a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta
orçamentária; -
prestar
assessoramento técnico às unidades da área de sua competência; -
acompanhar
a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo. 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 124–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
realizar
atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao
planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e
avaliação; -
proceder
a elaboração da proposta orçamentária; -
supervisionar
estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e
projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento; -
realizar
estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação,
controle e avaliação de resultados; -
analisar
e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de
orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de
desenvolvimento e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as
prioridades atribuídas; -
formular
proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos
orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas; - realizar trabalhos, pesquisas e
desenvolvimento de técnicos para a
previsão da despesa e estimativa de custos; -
realizar
estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer
elementos para a formulação de proposta orçamentária; -
orientar
a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta
orçamentária; -
prestar
assessoramento técnico às unidades da área de sua competência; -
acompanhar
a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo. 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 125–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
AUDITORIA |
||||||
CARGO |
TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||||||
NÍVEL |
SUPERIOR |
SÍMBOLO |
NS |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS |
|||||||
-
realizar
atividades de nível superior de orientação e controle, ligadas ao
planejamento orçamentário, compreendendo sua preparação, acompanhamento e
avaliação; -
proceder
a elaboração da proposta orçamentária; -
supervisionar
estudos relativos à melhor alocação de recursos financeiros a atividades e
projetos prioritários, propondo se melhor aproveitamento; -
realizar
estudos para introdução de tecnologia moderna de orçamento, coordenação,
controle e avaliação de resultados; -
analisar
e avaliar os programas de trabalhos constantes das propostas parciais de
orçamento, em confronto com os programas estabelecidas por planos de desenvolvimento
e demais diretrizes, verificando sua compatibilidade e as prioridades atribuídas; -
formular
proposições visando à uniformização dos métodos utilizados na elaboração dos
orçamentos dos diversos órgãos, bem como de entidades supervisionadas; - realizar trabalhos, pesquisas e
desenvolvimento de técnicos para a
previsão da despesa e estimativa de custos; -
realizar
estudos sobre o comportamento de arrecadação das receitas e oferecer
elementos para a formulação de proposta orçamentária; -
orientar
a sistematização interna dos trabalhos de elaboração da proposta
orçamentária; -
prestar
assessoramento técnico às unidades da área de sua competência; -
acompanhar
a realização de programas, visando a sua adequação a programa orçamentária; -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Curso
Superior Completo. 2.Registro
Profissional |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 126–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
TELEFONISTA |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
1 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
operar troncos e ramais telefônicos; -
controlar o número de ligações
urbanas e interurbanas diárias e mensais; -
receber e transmitir recados e
mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado; -
prestar informações que fizerem
necessárias, guardando o devido sigilo; -
verificar e descrever falhas ou
defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos; -
organizar e manter atualizados
fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos
do órgão; -
arquivar documentos referentes ao
serviço; -
fazer ligações internas e externas; -
registrar o tempo das ligações
interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão; -
comunicar a chefia distúrbios
verificados no sistema telefônico do órgão -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
|
Por ato do Presidente do TC mediante concurso público
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS - 127–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
TELEFONISTA |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
2 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
operar troncos e ramais telefônicos; -
controlar o número de ligações
urbanas e interurbanas diárias e mensais; -
receber e transmitir recados e
mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado; -
prestar informações que fizerem
necessárias, guardando o devido sigilo; -
verificar e descrever falhas ou
defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos; -
organizar e manter atualizados
fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos
do órgão; -
arquivar documentos referentes ao
serviço; -
fazer ligações internas e externas; -
registrar o tempo das ligações
interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão; -
comunicar a chefia distúrbios
verificados no sistema telefônico do órgão -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 128–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
TELEFONISTA |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
3 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
operar troncos e ramais telefônicos; -
controlar o número de ligações
urbanas e interurbanas diárias e mensais; -
receber e transmitir recados e
mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado; -
prestar informações que fizerem
necessárias, guardando o devido sigilo; -
verificar e descrever falhas ou
defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos; -
organizar e manter atualizados
fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos
do órgão; -
arquivar documentos referentes ao
serviço; -
fazer ligações internas e externas; -
registrar o tempo das ligações
interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão; -
comunicar a chefia distúrbios
verificados no sistema telefônico do órgão -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS - 129–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
TELEFONISTA |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
4 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
operar troncos e ramais telefônicos; -
controlar o número de ligações
urbanas e interurbanas diárias e mensais; -
receber e transmitir recados e
mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado; -
prestar informações que fizerem
necessárias, guardando o devido sigilo; -
verificar e descrever falhas ou
defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos; -
organizar e manter atualizados
fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos
do órgão; -
arquivar documentos referentes ao
serviço; -
fazer ligações internas e externas; -
registrar o tempo das ligações
interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão; -
comunicar a chefia distúrbios
verificados no sistema telefônico do órgão -
desempenhar outras tarefas
semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
|
|
Um ano na
classe anterior |
Por promoção
|
||
LOTAÇÃO Tribunal de Contas
do Estado |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS - 130–
ESPECIFICAÇÃO DE
CARGO |
CÓDIGO |
|
|||||
CARREIRA
FUNCIONAL |
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
||||||
CARGO |
TELEFONISTA |
||||||
NÍVEL |
AUXILIAR |
SÍMBOLO |
NA |
CLASSE |
5 |
||
TAREFAS TÍPICAS
|
|||||||
-
operar troncos e ramais telefônicos; -
controlar o número de ligações
urbanas e interurbanas diárias e mensais; -
receber e transmitir recados e
mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado; -
prestar informações que fizerem
necessárias, guardando o devido sigilo; -
verificar e descrever falhas ou
defeitos na mesa, solicitando os devidos reparos; -
organizar e manter atualizados
fichários e listas telefônicas, com todos os dados importantes para contatos
do órgão; -
arquivar documentos referentes ao
serviço; -
fazer ligações internas e externas; -
registrar o tempo das ligações
interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão; -
comunicar a chefia distúrbios
verificados no sistema telefônico do órgão -
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
|||||||
CONDIÇÕES
ESSENCIAIS PARA PROVIMENTO
REQUISITOS
|
|
||
1.Primeiro
Grau Completo |
|||
EXPERIÊNCIA
|
|
FORMA
DE PROVIMENTO
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LOTAÇÃO Tribunal de Contas
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