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GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO PARA GARANTIA DO CONTROLE SOCIAL

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) elaborou esse guia prático para orientar gestores com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da relação da gestão de estado e municípios com os institutos do Controle Social, especialmente com os conselhos de políticas públicas (conselho de saúde, conselho de educação, etc).

 

Inicialmente, é preciso lembrar que o controle social está amparado na Constituição Federal de 1988, a norma convida a cada cidadão a ocupar lugar na vida pública. Para isso, ela prevê formas de participação popular na construção de políticas públicas e, também, oportuniza meios para a sociedade fiscalizar a gestão para garantir regularidade nas contratações e qualidade nos serviços entregues à população.

 

Esta importante tarefa pode ser exercida de forma individual, por um cidadão que realiza uma denúncia de corrupção junto à ouvidoria dos órgãos de controle, ou coletiva, por meio da atuação de conselhos de políticas públicas, a exemplo dos conselhos municipais de saúde e educação.

 

Atenção! O gestor precisa fazer a sua parte para garantir que o controle social funcione bem.

 

Para ao cidadão, é preciso assegurar acesso a informações e dados públicos corretos, atualizados e de fácil manuseio e compreensão através dos portais da transparência e sites oficiais. Além disso a gestão tem que estruturar canais de comunicação ativos, tais como ouvidoria ou serviço de informação, ao cidadão, para garantir atendimento tempestivo e adequado na forma da lei.

 

Agora, vamos falar do compromisso dos gestores com o controle social exercido pelos conselhos de políticas públicas.

 

O que são os Conselhos

Os artigos 198, 204 e 206 da Constituição Federal dispõem sobre a importância da participação da comunidade nas ações e serviços públicos da saúde, assistência social e educação, por meio de organizações representativas, como os Conselhos, que agem tanto na formulação das políticas quanto no controle em todos os níveis.

 

Principais características:

  • Permanentes;
  • Plurais (paritários);
  • Não estão subordinados à estrutura do Poder Executivo;
  • Têm por incumbência formular, supervisionar e avaliar as políticas públicas;
  • Previsão legislativa;
  • Serviço relevante;
  • Fiscalizados pelos Tribunais de Contas.

 

Para que servem os Conselhos

Os conselhos atuam nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal) e têm como função definir as prioridades das políticas públicas, acompanhando, avaliando e fiscalizando os serviços prestados à população, em temas relevantes a exemplo de saúde, educação, assistência social, etc.

 

Funções dos Conselhos

1 – Mobilizadora

Estimular a participação popular na gestão e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre políticas públicas;

 

2 – Deliberativa

Os Conselhos têm autoridade para intervir, formular, propor alterações, acompanhar e avaliar as políticas públicas e, ainda, incentivar e/ou sugerir, junto aos poderes e autoridades competentes, a realização de ações e a criação de fundos especiais em sua instância política-administrativa;

 

3 – Consultiva

Emitir opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos;

 

4 – Fiscalizadora

Realizar a fiscalização, o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes dos fundos relativos à matéria do conselho.

 

Outras atribuições

 

Saúde

Cabe aos Conselhos avaliar a gestão do SUS e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde no âmbito do respectivo ente da Federação. Isso é realizado por meio de análise do Relatório de Gestão de Saúde com aprovação ou reprovação. LC 141/2012/D.5839/06/Lei 8.142/90).

 

O Relatório de gestão de saúde deve ser enviado ao conselho municipal a cada quatro meses.

 

Educação

A lei 14.113/2020 do Fundeb torna obrigatório aos gestores estaduais e municipais incluir no processo de prestação de contas referentes aos recursos dos Fundos o parecer do Conselho responsável.

 

De acordo com a Instrução Normativa do TCE/TO 02/2019, os pareceres relativos à gestão da saúde e do Fundeb devem ser encaminhados à Corte de Contas.

 

Compromisso dos gestores com os Conselhos

Conselhos são órgãos de gestão pública vinculados à estrutura do Poder Executivo, ao qual cabe garantir a sua permanência.

 

O gestor, estadual ou municipal, precisa se perguntar:

 

- Os conselhos foram criados por lei?

- Foram designados profissionais qualificados para representar a gestão no conselho?

Ah! Sobre este ponto, vale destacar que qualificado é aquele que tem conhecimento de fato e de direito sobre a matéria e pode apoiar tecnicamente o restante dos conselheiros.

- Sobre a estrutura física, será que os conselhos têm adequadas condições de trabalho e orçamento suficiente?

- A gestão está agindo para garantir pleno acesso aos dados públicos?

- O gestor tem prestado informações aos membros dos conselhos sempre que solicitadas?

 

Referente a esse último item, anotem os alertas!
1 - O relatório de gestão de saúde deve ser enviado para avaliação dos conselhos a cada quatro meses, na forma da lei.

2 – Os dados sobre as prestações de contas do Fundeb precisam estar tempestivamente disponíveis para análise do conselho competente.

Anotou os resultados das perguntas? Fique atento a estes indicadores do cumprimento das obrigações legais! Eles podem servir de termômetro para avaliar a atuação da gestão quanto ao desenvolvimento do Controle Social.

É preciso lembrar que o controle social, por meio dos conselhos, é relevante para efetividade da gestão, em especial nas áreas da saúde e educação.

O TCE/TO reconhece essa importância. Por isso, deliberou a Instrução Normativa 02 de 2019 que exige os pareceres dos conselhos municipais de saúde e educação relativos à gestão do SUS e ao FUNDEB como documentos essenciais nos processos de prestações de contas consolidadas do chefe do executivo municipal que colaboram na análise acerca da aprovação ou desaprovação das contas dos gestores.

 

Deste modo, cabe ao gestor garantir pleno acesso aos dados públicos e à estrutura necessária para que os respectivos conselhos possam produzir pareceres coerentes e bem feitos, espelhando a realidade da gestão.

 

 

Segue um checklist de fontes de dados disponíveis no site do TCE/TO e no Saiba Mais deste capítulo do Profissão Gestor para apoiar as atividades dos conselhos:

  • Normas orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
  • Indicadores estabelecidos em instrumentos de planejamento de políticas públicas: Plano Municipal de Saúde ou Educação ou Plano Estadual de Saúde ou Educação (...);
  • Dados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e do Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEGE);
  • Alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Tocantins;
  • Relatório gerencial da ouvidoria do Município ou Estado;
  • Perguntas frequentes do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (...);
  • Recomendações do TCE-TO previstas nos processos de prestações de contas anteriores;
  • Objetivos Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, na qual contém o conjunto de 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas;
  • Dados sobre contratações públicas, atos de pessoal e contabilidade pública divulgados respectivamente nos Sistemas Integrado de Controle e Auditoria Pública do TCE/TO;
  • Informações sobre contratações públicas, atos de pessoal e contabilidade pública divulgados no portal da transparência do Ente público.

Segue outro check list com boas práticas de fiscalização a serem adotadas pelos Conselhos:

  • Convidar autoridade para prestar explicação, esclarecimento, prestação de contas ou apresentar resultados sobre programa projeto ou ação realizada;
  • Solicitar o envio de cópia dos processos ou de documentos relacionados aos assuntos de sua competência para análise e fiscalização;
  • Acompanhar os processos licitatórios de aquisição de bens ou serviços, assim como entrega do bem ou a realização do serviço, verificando se estão de acordo com o licitado;
  • Vistoriar a qualidade dos produtos adquiridos, os prazos de entrega, o acondicionamento e data de validade dos produtos e bem assim, a qualidade de serviços contratados;
  • Solicitar o envio de balancetes mensais para conhecimento e a análise e monitoramento;
  • Fiscalizar, periodicamente, a presença dos agentes públicos nas unidades e espaços públicos onde prestem o seu serviço;
  • Avaliar os meios físicos, humanos e operacionais ofertados pelo gestor para prestação de determinado serviço ou atividade;
  • Enviar documentos ao Controlador Interno informando as ações em descumprimento ás regras da administração pública, inclusive processos que estejam fora do prazo legal, parados em algum setor ou unidade do executivo por tempo superior ao permitido em lei;
  • Solicitar à Ouvidoria manifestação quanto às denúncias protocoladas e/ou requerimentos não respondidos por tempo superior ao permitido pela Lei de Acesso à Informação;
  • Propor à Presidência da Câmara Municipal a criação de subcomissão para estudo de assuntos novos que exijam maior articulação entre o executivo, legislativo, e a sociedade;
  • Requerer providências do Poder Legislativo quando houver indício de má utilização ou desvio de recurso público;
  • Participar de Comissões do executivo e do legislativo que discutem e deliberem sobre política pública;
  • Mobilizar as instituições representativas e participar das Audiências Públicas de discussão dos planos orçamentários;
  • Acompanhar os julgamentos de processos de sua cidade pelas sessões plenárias do Tribunal de Contas;
  • Utilizar as mídias sociais para divulgar suas ações, fiscalizações e atividades realizadas a fim de estabelecer com a sociedade um canal aberto de comunicação;
  • Abrir um endereço virtual do Conselho Municipal para receber diretamente chamados quanto à falta de instrumentos materiais e má utilização de recursos;
  • Encaminhar ao TCE-TO, com evidências, sobre os desvios e/ou má utilização dos recursos públicos;
  • Elaborar documentos orientativos para contribuir com a melhoria da prestação do serviço e para o alcance dos resultados operacionais e finalísticos;
  • Requerer a disponibilização dos documentos, relatórios e demais informações públicas, relacionados aos assuntos sob a sua responsabilidade, no Portal da Transparência do Município.

O gestor que segue as normas para criação e estruturação dos conselhos, além de cumprir a lei, está agindo de acordo com objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da ONU.

 

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